Responsabilidade Socioambiental
A preocupação da Assistência Técnica com as mudanças climáticas e a conservação de recursos naturais já é conhecida de longa data, mas continua crescendo a cada ano. A Responsabilidade Socioambiental está inserida em nossos objetivos estratégicos, o que faz com que cada vez mais avancemos no desenvolvimento de serviços ecologicamente corretos, ou seja, que possuam eficiência energética e utilizando menos produtos químicos e/ou tóxicos quando do desenvolvimento dos nossos serviços.
-O que é Responsabilidade Socioambiental?
É a responsabilidade que a empresa tem com a sociedade e com o meio ambiente além das obrigações legais e econômicas, portanto, a Responsabilidade Socioambiental é um conjunto de atitudes empresariais voltadas para o desenvolvimento sustentável do planeta, ou seja, estas atitudes devem levar em conta o crescimento econômico ajustado à proteção do meio ambiente na atualidade e para as gerações futuras, garantindo o desenvolvimento sustentável.
-Conceito
O movimento a favor da Responsabilidade Socioambiental passou a ter forte impulso e organização no início da década de 1990, em decorrência dos resultados da 1ª e 2ª Conferência Mundial da Indústria sobre gerenciamento ambiental, que aconteceram nos anos de 1984 e 1991.
O termo Responsabilidade Socioambiental é bastante utilizado mas comumente observamos erros na conceituação, ou seja, se uma empresa apenas segue as normas e leis de seu setor no que tange ao Meio Ambiente e a Sociedade esta ação não pode ser considerada Responsabilidade Socioambiental, neste caso é só uma empresa cumprindo as leis que lhe são impostas.
A Responsabilidade Socioambiental baseada no princípio Poluidor-Pagador está enunciada no Tratado que instituiu a Comunidade Comum Européia e é regulada pela Normativa 2004/35/CE e é aplicável aos estragos e aos riscos de estragos ambientais quando decorrentes de atividades profissionais, desde que seja possível estabelecer uma relação de causalidade entre o estrago e a atividade em questão.
-Parâmetros
Os estragos ambientais são definidos como os estragos diretos ou indiretos causados ao meio aquático, às espécies e ao habitat natural abrigados pela rede Natura 2000, bem como a contaminação direta ou indireta dos solos que implique num risco importante para a saúde humana.
Dois regimes de responsabilidade são previstos: um regime em que não é necessário provar uma culpa e outro em que deve ser apresentada a prova de uma culpa ou desleixo.
O primeiro é aplicável às atividades profissionais potencialmente perigosas enumeradas pela legislação da comunidade, neste caso, o operador pode ser considerado responsável mesmo que não haja culpa da sua parte.
O segundo se aplica a todas as outras atividades profissionais existindo um risco de estrago iminente causado às espécies e ao habitat natural protegido pela legislação comunidade, neste caso, o operador só será considerado responsável se houver culpa ou negligência da sua parte.
-Atitudes que devem nortear as Empresas
As conferências abriram caminhos para que surgissem movimentos cobrando mudanças socias, científicas e tecnológicas. As empresas iniciaram uma nova convivência com o Meio Ambiente que refletirão em importantes decisões e estratégias práticas, fundamentando-se nos seguintes princípios:
• Informar e treinar os funcionários sobre a importância do desenvolvimento sustentável
• A empresa de ter bom relacionamento com a comunidade;
• Indicar e criar sistemas de reciclagem de resíduos sólidos dentro da empresa
• Preferenciar nas compras de matéria-prima as empresas que possuam os princípios da Responsabilidade Ambiental;
• Bom relacionamento com os organismos ambientais;
• Estabelecimento de uma política ambiental;
• Eficiente sistema de gestão ambiental;
• A empresa deverá garantir a segurança dos empregados e das comunidades vizinhas;
• Usar tecnologia limpa, oferecendo preferência, sempre que possível, para o uso de fontes de energia limpas e renováveis no processo produtivo;
• Reutilizar e tratar durante o processo produtivo a água:
• Elevados investimentos em proteção ambiental;
• Definição de um compromisso ambiental;
• Associação das ações ambientais com os princípios estabelecidos na carta para o desenvolvimento sustentável;
• Nunca adotar ações que possam provocar danos ao meio ambiente como, por exemplo, poluição de rios e desmatamento.
• A questão ambiental como valor do negócio;
• Atuação ambiental com base na Agenda 21 local;
• Contribuição para o desenvolvimento sustentável dos municípios circunvizinhos.
• Criação e implantação de um sistema de gestão ambiental na empresa.
-O que é a Agenda 21?
É um documento que estabeleceu a importância de cada país a se comprometer a refletir, global e localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas, organizações não-governamentais e todos os setores da sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os problemas Socioambientais sendo um dos principais resultados da conferência Eco-92 ou Rio-92 realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro. O país desenvolve a sua Agenda 21 sendo que no Brasil os foruns são coordenados pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Nacional (CPDS)
-Economize ao Imprimir
• Só imprima após revisar os textos na tela do computador.
• Imprima frente-verso do papel, observe que neste caso a economia chega a 50%
• Evite usar envelopes.
• Re-aproveite papel ou cartolina para Utilize rascunhos e anotações re-aproveitando o papel
. imprima documentos enviados por fax com folhas reaproveitadas.
-CLIENTE descarte suas Pilhas/Baterias na Assistência Técnica
CLIENTE descarte tudo com consciência e ajude ao Meio Ambiente realizando o descarte de pilhas e baterias corretamente. O Conselho Nacional de Meio Ambiente determinou que os estabelecimentos comerciais fossem os responsáveis pela coleta dos produtos descartados pelos consumidores.
O chumbo, cádmio e mercúrio são metais denominados pesados e são os principais componentes de pilhas e baterias e podendo trazer danos irreversíveis para o Meio Ambiente. Esses materiais contaminam a água, o solo, o ar e os lençóis freáticos deixando-os impróprios para utilização, podendo entrar na cadeia alimentar provocando problemas à saúde, como danos para os rins, fígado e pulmões.
As baterias de celulares, de carros e agendas eletrônicas sempre devem ser encaminhadas aos locais de destinação correta desse lixo eletrônico, todavia algumas pilhas, já podem ser lançadas das no lixo doméstico, como as alcalinas.
Os aparelhos novos vêm com a indicação de que podem ir parar no lixo, verifique a embalagem e tire a dúvida, mesmo que as percentagens de metais pesados tenham diminuído nas pilhas. Eles continuam existindo, e juntos se transformam em uma quantidade considerável, sendo assim, o ideal é mesmo entregar para lojas que destinam a responsabilidade para as fábricas que certamente elas vão ter meios melhores de cuidar desse material tão poluente.
A Assistência Técnica é um posto de coleta autorizado de pilhas e baterias de celular, agendas eletrônicas, controle remoto, tocadores MP3, filmadoras, lanternas, rádios, brinquedos, etc.
CLIENTE ao realizar uma solicitação para Atendimento Técnico entregue ao nosso VOLANTE no seu domicílio as suas pilhas e/ou baterias para que sejam descartados corretamente através da Assistência Técnica.

